Documentações e Burocracias

Licença-gala ou Licença-casamento para CLTs

Papo jurídico hoje!

Você que é trabalhador CLT, sabia que tem direito a uma licença no trabalho para aproveitar a sua lua de mel?

Eu tinha dúvidas sobre isso, daí encontrei informações muito esclarecedoras em dois blogs de casamento: Da advogada Roberta de Paula para o blog todanoiva.net e da procuradora municipal Fernanda Besagio para o blog casandosemgrana.com.
Resolvi transcrever aqui (com os devidos créditos) seguidos das 7 perguntas que eu achei muito boas e que podem surgir pra quem está lendo!

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
… II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento

O trabalhador, seja homem ou mulher, tem direito a 3 dias consecutivos de licença após o matrimônio. Fique ligado porque por serem dias consecutivos podem cair em dias que o funcionário já não vai realmente trabalhar.
A licença começa a ser contada a partir do primeiro dia útil do trabalhador. Por exemplo, se o casamento acontece no sábado (e domingo é dia de folga), a licença passa a ser contada apenas na segunda-feira, ou seja, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira, apenas retornando na quinta-feira. O dia do casamento não conta.
Se o casamento acontecer numa quinta-feira (feriado, por exemplo), a licença passará a ser contada na sexta-feira, ou seja, a licença será de sexta-feira, sábado e domingo, e o trabalhador deverá retornar já na segunda-feira.

Sérgio Pinto Martins, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, diz que “os três dias consecutivos são os três subsequentes ao do casamento, não incluindo o próprio dia do casamento. Normalmente, o empregador concede o abono da falta do próprio dia do casamento” (Comentários à CLT. Sérgio Pinto Martins. Editora Atlas, 14ª edição, 2010, p. 468). Trocando em miúdos, não se inclui o dia do casamento

Vamos imaginar o empregado que se casa na sexta-feira à noite e trabalha normalmente nesse dia. Pergunta-se: a contagem se inicia no sábado? A jurisprudência diz que não, salvo se existir normalmente expediente na empresa aos sábados. Caso contrário, a licença somente se inicia no primeiro dia de trabalho que, neste caso, acontece na segunda-feira e transcorre pela terça e quarta-feira, tendo o empregado que retornar na quinta-feira. Se o empregado se casa na sexta-feira e opta por folgar no mesmo dia, os dias de licença serão sexta-feira, sábado e domingo. Os três dias devem se iniciar sempre no dia em que o empregado seria escalado para trabalhar. É claro que a empresa para qual se trabalha pode “quebrar um galho” e conceder mais dias ao funcionário. É tudo questão de se conversar.

Vale lembrar que o funcionário tem que apresentar a certidão do casamento quando retornar ao trabalho.

Contudo, conforme sugere José Luiz Ferreira Prunes é possível dar interpretação mais favorável ao trabalhador, permitindo que falte três dias úteis quando contrai matrimônio, como por exemplo, o empregado se casa num sábado, quando não há trabalho, podendo a empresa contar apenas os três dias úteis consecutivos a partir da segunda-feira, isto é, segunda, terça e quarta-feira da semana seguinte ao casamento, como período da licença-gala.

1. Vou casar e ao comunicar a empresa que vou faltar, ante a viagem de núpcias, fui comunicada pelo seu Departamento Pessoal que somente posso faltar se tiver férias para gozá-las. É verdade?
Não. A Lei Trabalhista garante, a quem vai casar, a falta justificada de três dias consecutivos no trabalho. Todavia, você deverá consultar seu sindicato, pois alguns deles podem dar um maior prazo, ante acordo coletivo. Para tirar férias após o casamento, considere esses 3 dias, ou seja marque a férias para começar quando os 3 dias acabam.

2. Eu e meu noivo vamos casar no Civil em uma semana e o religioso na semana posterior. Em que momento poderemos desfrutar dos três dias de folga?
Vocês deverão utilizar os três dias de folga num dos eventos, ou seja, deverão escolher a folga no civil ou no religioso. Sugiro que combinem com o empregador sobre quando usar a referida folga.

3. Já fui casada e atualmente sou divorciada. Vou casar novamente. Pergunto: Já utilizei os três dias de folga no primeiro casamento, sendo assim, posso utilizar os três dias, neste novo casamento?
Sim. Você terá direito legalmente aos três dias de folga.

4. Esta Lei é utilizada em todo o Brasil?
O direito a folga de três dias são regras válidas para qualquer casamento no Brasil.

5. Vou casar nas minhas férias. Tenho direito à licença de três dias?
Não. O objetivo da licença para usufruir da lua de mel já foi atingida pelas suas férias.

6. Sou servidora pública. Tenho direito a licença de três dias, também?
Por se tratar de funcionária pública, você é regida por um estatuto, portanto se faz necessário verificar o referido Estatuto dos Servidores Públicos do local. A licença-gala pode ser de cinco a oito dias úteis, dependendo do Estatuto.

7. Tive recusado o pedido de licença-gala, sob a alegação de que já havia tirado alguns dias de folgas, antes do meu casamento. É possível o empregador negar referido pedido?
Não. A empresa que negar a licença-gala ao trabalhador, com a justificativa de que ele já tirou os dias antes do casamento, gera indenização. Trazemos o entendimento, unânime, da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A relatora do caso no TST, juíza convocada Rosa Maria Weber, esclareceu que a interpretação dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) — de que a licença em virtude de casamento é direito do trabalhador e de que o trabalho nesse período deve ser remunerado — está correta e em harmonia com o artigo 473 da CLT (RR 641.948/2000.7).

Bom ressaltar que o funcionário não é obrigado a avisar o empregador com antecedência, mas isso é importante para uma boa relação entre as partes.Muitas empresas podem oferecer outros benefícios ou estender a licença para o trabalhador, é tudo uma questão de conversa e bom relacionamento.

Muito bom o texto né?
Vale ressaltar que não é meu, ok? Os créditos das informações estão lá no comecinho do post!

Imagem destacada do post: Meu casamento civil.

Atualização de 29/12/15: 
Pessoal, vi que muitas perguntas feitas nos comentários já têm resposta no próprio texto e percebo que as pessoas não leem atentamente.
Na maioria das vezes sua dúvida também já foi respondida em outros comentários, é só ler com calma, ok? 😉


A maioria das imagens utilizadas neste blog foi resultado de pesquisas no Pinterest e Google. Sempre procuramos colocar a fonte da imagem. Se alguma das imagens é de sua autoria, por favor avise-nos assim podemos dar os devidos créditos, ou se preferir, podemos retirá-la do blog.

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87 comentários em “Licença-gala ou Licença-casamento para CLTs

  1. Oi eu trabalho de segunda a domingo em um shopping e folgo na quinta
    Me casarei dia 20/09/016 na quinta feira minha folga tenho direito a quantos dias e volto a trabalhar quando?

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  2. Me tirem uma dúvida por favor, eu trabalho um dia sim é um dia não, sendo que casarei no Civil dia 30/09 que será no meu dia de trabalho, os dias da licensa serão contados como?

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  3. Olá, gostaria de saber se eu casar em véspera de feriado se o dia consecutivo ao do casamento será contado.
    Obrigado

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  4. Olá, eu trabalho de domingo a sexta ,e vou mim casa na sexta começa a contar da sexta minha licença , porém sábado e folga ?

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  5. O funcionário pode ser demitido durante a licença gala, porque tive o desprazer de ser dispensada durante minha licença gala.

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  6. Ola. Meu noivo trabalha de Segunda a Sabado. Pega uma folga no sabado por mês. No dia do casamento do civil vai cair na folga dele. Mas a empresa falou que ele so tem direito a folga: Sabado, domingo e Segunda. Esta certo? Deveria contar a partir de segunda? Ou contar só Sabado, segunda e terça?

    Att, Laysa

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  7. Oi no caso é assim trabalho seis por um e folgo todo sábado e trabalho aos domingos e vou casar o religioso no domingo como procede a minha licenca?

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  8. Gente o caso do meu noivo está bem complicado .
    Lá na empresa eles alegam que conta sim o dia do casamento. Ou seja ele casa no sábado e volta na terça. Mas acontece que meu noivo trabalha um sábado sim e outro não , e no dia do nosso casamento é o dia da folga dele ,dando o direito de voltar na quinta já que o dia útil conta na segunda . Eu não sei o que fazer , queremos viajar e aproveitar. Me ajudem por favor

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  9. Olá, eu trabalho de Segunda à sábado e domingo é a minha folga, o meu casamento vai ser na quinta, queria saber qual o dia eu volto, na segunda eu na terça?

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    1. É obrigatório, está na CLT.
      E acredito que seja passível de multa para a empresa, e indenização para vc.

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  10. Olá, dia 08 agora irei me casar meu casamento cairá em uma sexta feira e irei casar as 17:00 mais saio do meu trabalho as 19:00 como eu faço? E quantos dias tenho direito ?

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  11. oi vou me casar dia 2/04/2016 esse dia eu trabalharia ate as 18h mais nao vou pois me casamento no civil é pela manha quando tenho q voltar a trabalhar?

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    1. União estável registrada é igual ao casamento no civil, portanto tem todos os direitos, 03 dias clt ou 8 dias servidor público. ok.

      Curtido por 1 pessoa

  12. Olá, meu caso é mais complicado um pouco mas espero que me ajude,
    Bom, eu trabalho numa empresa com regime de trabalho de 20×10 sendo 20 dias na empresa trabalhando todos os dias (domingos e feriados) e 10 de folga também sendo consecutivos, meus dias uteis só começa a contar quando eu for retornar ao trabalho? minha folga inicia dia 25\03 e termina dia 3 no domingo e iniciando o trabalho dia 4 na segunda, se eu me me casar no sábado dia 2 a minha licença seria a partir de segunda então né?

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  13. Olá!
    Eu sou CLT vou casar no cívil no domingo, mais minhas folgas no serviço são Domingos e segundas,
    No caso a minha folga de segunda feira , começa a valer os 3 dias de licença a partir da Segunda mesmo sendo minha folga ou apatir da Terça ?

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  14. oi eu trabalho 12/36 e mim casei na sexta feira e folga minha e sabado eu trabalho e domingo e folga e segunda eu trabalho nesse caso q dia eu volto…

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  15. Olá, vou me casar numa quinta, e tenho trabalho até a sexta. Entao nesse caso eu poderia gozar de quais dias de folga?

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    1. Maria, o benefício é somente para os noivos. Seu pai pode compensar a falta outro dia ou ainda descontar das férias dele, mas isso deve ser acordado com o RH da empresa onde ele trabalha.

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  16. Boa noite!
    Irei me casar dia 18/02, minha folga.
    Minha escala de serviço é 12/36…
    O departamento pessoal da minha empresa disse que o dia do casamento conta, ou seja, disseram que tenho apenas dois dias para gozar de folga.

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  17. oii , gostaria de saber quais dias serão minha licença , irei me casar no dia 05/03/2016 (sabado) , minha patroa trocou a escala e eu irei trabalhar no dia do meu casamento , porem irei trabalhar na escala 12×36 um dia eu trabalho e no outro eu folgo .. qual dia eu teria de direito da licença , 3 dias contando do sabado q eu teria q trabalhar e volto na terça , ou os dias que eu folgo nao conta , somente conta os dias da licença para dias trabalhados ?

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  18. Estava navegando pela net e acabei encontrando o seu site que por sinal é de grande qualidade. Agora esta questão de “3 dias consecutivos” é muito confuso, pois o art. 473, II, da CLT fala até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; que não é nada claro pelo menos para mim dá brecha para interpretações, uns dizem que são dias consecutivos de trabalho, outros dias consecutivos independentemente de trabalho ou não, no meu ponto de vista a melhor opção é beneficiar o empregado, visto que não é nada claro.

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  19. Bom dia!
    Me casei em Julho/2015. Me casei num sábado e só folguei na segunda, para não prejudicar as minhas vendas e as vendas da empresa, pois sou vendedor.
    A pegunta é: ainda tenho direito aos dois dias dos tres que tinha direito, mesmo se passado quase sete meses?
    Muito obrigado!

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    1. Oi Miguel, acredito que não, uma vez que a licença gala é pós casamento, assim como a licença maternidade é pós parto. Mas você pode tirar a dúvida com o RH da sua empresa, é tudo questão de conversar. Há empresas que abrem exceções nos mais diversos casos.

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  20. Boa Noite

    “Eu trabalho em uma empresa de segunda a sexta das 8:00 as 17:30 e aos sábados de 7:30 as 11:30.
    Dia 22 de Janeiro de 2016 vai ser meu casamento, vou trabalha normalmente pela manhã e atarde vou mi casa as 15:30.
    Pergunta a empresa funciona ao sábados de 7:30 as 11:30, e gostaria de saber si os 3 dias de folga que eu tenho começa a conta a parti de sábado ou a parti de segunda.

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  21. Ola boa noite, eu pretendo me casar no sábado que é minha folga e domingo também é a minha folga, gostaria de saber se começa a contar a licença a partir da segunda-feira. obrigado

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  22. Temos um colaborador que irá casa dia 18/12/2015 sexta-feira, só que esse é o nosso ultimo dia de trabalho,na segunda-feira entraremos em férias coletivas. Como devemos proceder?

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    1. Oi Ale! Olha, se ele for se casar no civil em data diferente do religioso, ele pode pegar a licença no civil, pra não perdê-la, e depois usar as férias coletivas para a viagem de lua de mel após o religioso.

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  23. Vou mim casar quarta feira quanto dia de folga eu tenho que a minha patroa disse que não tenho direito não.

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  24. Olá, teve um exemplo de quem casa na quinta – feira sendo feriado, e os dias contam a partir de sexta – feira até domingo, e se não houver feriado? acontece a contagem da mesma até domigo?

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    1. Isso Lucas! Não importa se o dia do casamento é feriado ou não, pois o dia do matrimônio não conta para a licença, apenas os 3 dias seguintes ao casamento, começando a contar a partir do primeiro dia útil.

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  25. Boa Tarde!
    Vou me casar num sábado, mas trabalho aos sábados até o meio dia. Minhas dúvidas são: Terei direito aos 3 dias de folga, mas um dia será abatido no sábado, caso eu não vá trabalhar? Meu casamento será dia 12/11/2016, na terça-feira, dia 15/11/2016 é feriado, será que a folga será coberta pelo feriado, ou será um dia a mais?

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    1. Aline, o dia do casamento não conta para a licença. Se você vai se casar no sábado e sábado é dia útil pra você, sugiro conversar com seu RH.
      Se casando numa terça, e na quinta sendo feriado, o feriado será coberto pela licença, pois conta-se 3 dias seguidos, não importando se uteis ou não.

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  26. Boa tarde!
    Sou professora de um colégio particular, onde trabalho quarta e quinta. Vou me casar dia 30 de julho de 2016, um sábado. A partir de que dia, conto os dias que tenho direito à licença-gala, já que não trabalho nem segunda nem terça, só na quarta e quinta?

    Agradeço desde já e aguardo resposta

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  27. Oi! A empresa em que trabalho não me informou que teria direito a Licença Casamento. Por isso, tirei férias uma semana antes da data (religioso e civil foram no mesmo dia). Posso reclamar esses 03 dias, visto que a empresa é quem deve orientar seus funcionários sobre essas questões e, se soubesse desse direito teria marcado as férias para depois desses dias corridos… Obrigada!

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    1. Carina, na verdade eu não sei se a empresa deve obrigatoriamente orientar os funcionários em relação a isso, uma vez que é uma licença opcional por parte dos noivos (pega quem quer). Acho que você não pode reclamar a licença retroativa, mas não custa se informar no RH.

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  28. oi, queria saber como funciona…
    vou me casar dia 04/12/15 e isso cai numa sexta-feira, só que eu trabalho a semana inteira pra pagar o sábado. quando começa a conta pra mim

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    1. Roger, depende do seu contrato de trabalho. Se lá estiver escrito que o seu sábado é folga remunerada, sua licença começar a partir de segunda-feira. Se seu sábado for útil, começa a contar no sábado.

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  29. Tirei a licença de 3 dias e a empresa descontou 100 reais do aluguel do meu veículo que recebo todo mês. Isso é correto?

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    1. João,
      Se você for CLT, comunicou o RH que iria se casar e eles pediram a sua certidão de casamento, então está errado!
      Porém se você se casou e não comunicou que iria tirar a licença, eles podem ter descontado pois não sabiam.
      De toda forma, a licença casamento é um direito do CLT. Verifique junto ao seu RH o que pode ter acontecido de errado.

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  30. Bom dia, vou me casar no dia 06/11 que cai numa sexta-feira mas minha cerimônia só será no dia 28/11 Sábado. A minha licença começara a contar a partir do dia 06/11 que será no civil ou a partir do dia 28/11 que é o dia da cerimônia?

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    1. Ruan, meu caso foi assim: Casei numa semana no civil e na outra no sítio. Eu levei um documento para o RH mostrando que aconteceria o casamento em outra data difernte do civil (no caso, levei o contrato de locação). Isso serviu pra eles me darem a licença depois da cerimônia e não depois do civil. Se a sua empresa for flexível assim, você consegue a folga quando quiser (civil ou cerimônia). Você deve perguntar diretamente no RH.

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  31. Vou me casar no civil na
    quinta-feira e no sabado eu vou casar na igreja sendo sexta-feira ser feriado (conciência negra) sábado e domingo e dias de descanso ou seja não trabalho, nesse caso a licença começa quando? Se eu trabalhar no mesmo dia apos o casamento civil contaria na segunda-feira?

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    1. André, neste caso acho mais negócio você pedir a licença a partir do casamento no religioso.
      Casando-se na quinta no civil, você já folga a sexta do feriado e o sábado normalmente. Daí casando-se na igreja no sábado, você pegaria segunda, terça e quarta de licença, voltando ao trabalho na quinta feita. Isso se o domingo for dia de folga normal no seu trabalho.
      Converse no seu RH para ter certeza disso, ok?

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  32. Olá Tati!
    Minha esposa e eu nos casamos a um ano e meio (ela ainda não estava trabalhando) e só agora casaremos no religioso, ela tem direito aos três dias?

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    1. Olha Caio, acho que sim! É só levar o documento da igreja no RH.
      Eu não me casei no religioso (meu casamento foi sem religião) e bastou que eu levasse uma cópia do contrato de locação do espaço onde casamos. Serviu de “prova” para eles arquivarem junto com o pedido de licença.
      Se ela ainda não estava trabalhando, ela pode sim solicitar essa licença. Mas se ela tivesse usado licença antes, nessa empresa quando casaram no civil, ela não poderia usar agora.

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    1. Humm… nesse caso acho que conta a partir do sábado, já que é dia de trabalho normal pra você. Então a folga seria sábado, domingo e segunda. Você voltaria a trabalhar na terça.
      Mas Glaucia, confirma com seu RH, tá?
      Bjooo!

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  33. Bom dia!
    Vou me casar neste sábado, sendo que o casamento civil sera no começo do ano que vem, tenho direito aos três dias, ou só depois do casamento civil já que não terei certidão de casamento casando apenas na igreja.??

    Outra duvida, se eu tiver direito aos três dias, a partir de que dia começa a contar a licença, já que vou me casar no sábado e domingo já é minha folga normalmente.

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    1. Oi Bernardo!
      Geralmente as empresas exigem a certidão de casamento para liberar a licença, mas no meu caso, que o casamento foi uma semana depois do civil, eu levei o contrato de locação do espaço, que para o RH serviu de comprovante de data. Sugiro que converse com seu RH.
      Quanto ao inicio da sua licença, está explicado no texto publicado no post.
      Espero ter ajudado!

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  34. Vou casar dia 10 de outubro, o certo seria contar a partir de segunda a licença, porem é feriado na segunda feira, começo a contar os três dias na segunda ou na terça?

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    1. Michelli,
      Boa tarde. Tive um problema quanto aos dias de folga. Me casei no dia 11/07/15, Sábado, e a empresa em que eu trabalho (TRANSPORTADORA SEMPRE VOLTA-JOÃO MONLEVADE), disse que minha licença contaria a partir do Sábado, sendo que eu trabalho de segunda a sexta, ou seja, me casei já na minha folga. Eu entendia que minha folga deveria contar a partir da segunda-feira, mas em contato com a empresa eles me disseram que seria assim e se eu me sentisse lesado era para eu procurar meus direitos.
      Minha opinião quanto ao seu caso é procurar seu sindicato, acordo coletivo ou algum advogado de sua região para lhe esclarecer melhor.
      Espero tê-la ajudado de alguma forma.
      Boa sorte e boas festas.
      Gustavo.

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    1. Oi Mayara.
      De acordo com o texto do post “…A licença começa a ser contada a partir do primeiro dia útil do trabalhador…”
      Se o sábado é dia útil pra você, então se casando na sexta sua licença conta para sábado, domingo e segunda-feira, tendo que retornar ao trabalho na terça-feira.
      Sempre podem existir diferenças nessas regras, sugiro que tire as dúvidas finais com seu RH ou sindicato.
      Bjo!

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  35. Boa noite. Me casei no dia 11/07/15, Sábado. A empresa em que eu trabalho, TRANSPORTADORA SEMPRE VOLTA, em João Monlevade, me concedeu apenas a segunda-feira, sob alegação que a minha licença contaria desde o Sábado, data do casamento, e ainda trabalho de Segunda a Sexta-feira. Isso não seria ilegal por final de semana já ser minha folga?? A licença não deveria contar a partir da Segunda-feira? Obrigado.
    Gustavo.

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    1. Gustavo, pelo que eu sei (e como aconteceu comigo e com meu marido) você deveria ter tirado a segunda, terça e quarta-feira de folga, retornando ao trabalho somente na quinta-feira.
      Procure seu sindicato e se informe com eles. Caso sua empresa esteja fazendo algo ilegal, sugiro procurar um advogado trabalhista e ir atrás dos seus direitos!

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      1. Para os professores a licença para casamento é de nove dias, conforme determinação contida no art. 320, § 3, da CLT:

        “Art. 320. § 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.”

        Curtido por 1 pessoa

  36. Oi… Entrei em contato com o setor de RH sobre isso. e disseram que só tenho direito a essa licença no casamento civil porque conta a partir da data da certidão. ou seja eu já casei no civil e trabalhei normalmente nesse dia, agora que vou casar no religioso e precisaria de tempo pra lua de mel dizem que não tenho direito.

    E mais… fui informado que conta o dia do casamento. ou seja se o casamento é no sábado contaria sábado, domingo e segunda.

    Eu acho que isso esta muito errado. A quem devo recorrer??

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    1. Oi Bruno!!
      Infelizmente cada empresa procede da forma que acha que deve, e ainda existem as diferenças entre sindicatos a serem consideradas.
      Aqui onde eu trabalho eu precisei entregar uma cópia do contrato com o espaço que aluguei para a festa, assim eles teriam uma “prova” de que a cerimônia aconteceria naquele dia. A cerimônia foi uma semana depois do civil.
      Eu sugiro que você procure um advogado trabalhista para tirar suas dúvidas… Este texto do meu post foi retirado de duas fontes confiáveis, cujo contato estão no inicio do texto. Tente perguntar pra elas!
      Boa sorte!!!

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    1. Oi Cris!
      Olha, conforme eu citei no final do post, o texto não é meu… não sei te dizer com assertividade o que vale para união estável. Sugiro que você acesse os dois links que eu deixei lá no comecinho do blog, e converse com as advogadas que escreveram este texto, ok?
      Bjo!

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      1. Sou tecnica de enfermagem a cooperativa que trabalho nao assina a CTPS mais recolhe o INSS tenho direito a licença gala????

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