Documentações e Burocracias

Casamento Civil – Regime de Bens e Alteração de Sobrenome

Mais um post sobre Casamento Civil, hoje falaremos sobre os tipos de regime de bens e como funciona a alteração de sobrenome para os noivos.

Regime de Bens:
O regime de bens é o conjunto de regras que os noivos devem escolher antes da celebração do casamento, para definir juridicamente como os bens do casal serão administrados durante o casamento.
O regime de bens deve ser escolhido quando os noivos fazem o pedido da habilitação do casamento.

1- Comunhão parcial de bens: Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal.
Todos os bens adquiridos por cada um individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exemplo uma herança.
É o tipo de regime de bens mais comumente escolhido pelos casais, porque não exige escritura de pacto ante-nupcial.

2- Comunhão universal de bens: Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.
Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto ante-nupcial, antes de dar entrada no casamento no cartório.

3- Separação total de bens: Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.
Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto ante-nupcial, antes de dar entrada no casamento no cartório.

4- Participação final nos aquestos: Os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma separação total de bens. Porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados em comum.

Importante: 
– O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
– É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 70 anos e aos menores de 16.

Alteração de Sobrenome:
A mulher, por ocasião do casamento civil, pode adotar o sobrenome do marido ou continuar com o mesmo nome de solteira, a sua escolha. O mesmo vale do marido em relação a mulher.
As regras para suprimir nomes intermediários e/ou sobrenome dependem de análise e aprovação do promotor público no processo de habilitação para o casamento, e podem variar de cartório para cartório.
Os noivos não podem retirar todos os sobrenomes de solteiro, ficando apenas com o sobrenome do cônjuge. Pelo menos um sobrenome de solteiro deve permanecer.
No caso de divórcio, qualquer um dos dois pode optar por continuar com o nome de casado.

Não deixem de visitar os outros posts da série sobre Casamento Civil:
* Como se casar de graça no civil
* O que é e quais os tipos de Casamento
* Documentos, datas, prazos, valores e idade dos noivos
* Regime de Bens e Alteração de Sobrenome
* Testemunhas e Padrinhos
* Transferência de Cartório

Fontes:
Pesquisa em alguns cartórios da cidade de São Paulo.
www.casamentocivil.com.br


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14 comentários em “Casamento Civil – Regime de Bens e Alteração de Sobrenome

  1. Vou me casar daqui a 4 dias é preciso trocar uma das minhas testemunhas urgente!!!
    Posso fazer isso levar no dia da cerimônia outra pessoa e lá avisar na hora e ela assinar??
    Ou não poderei me casar?

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  2. Eu me casei com separação total de bens , e não queria colocar o sobrenome dele mas ele fez questão de colocar seu sobrenome no meu , agora vamos separar eu não quero tirar o sobrenome dele por conter e

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  3. Tenho uma dúvida.. Bom quando se casa e o cônjuge tem o imóvel no nome dele financiado o outro não pode ter também. Se eu caso me casar em separação total de bens poderei financiar algo no meu nome?

    Exemplo: meu noivo comprou um imóvel e eu quero financiar um após casada.

    Tem como mesmo ele ja tendo financiado? Se nos casaramos em separação total de bens eu posso financiar também?

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