Documentações e Burocracias

Casamento Civil – O que é e Quais os tipos de Casamento

Organizar um casamento é muito prazeroso e gostoso, mas existem alguns tramites legais que a gente se esquece de dar atenção. Estou falando do Casamento Civil.

Existem algumas informações que ninguém sabe explicar – nem mesmo os amigos que casaram há pouco tempo – que é legal saber com antecedência, então resolvi fazer uma série de posts pra expor todas as informações que eu descobri por aí pesquisando e perguntando nos cartórios.

Ah! Pessoal, muitas dessas informações foram encontradas na internet ou passadas a mim e meu noivo por atendentes de um cartório da cidade de SÃO PAULO e são referentes a março/2015. Aconselho todo mundo sempre a se informar diretamente no cartório onde vocês vão se casar, para tirar as dúvidas.
As informações podem variar de cartório para cartório, dependendo das exigências de cada um. Se atentem a isso, ok?

Vamos lá.

O que é o Casamento Civil?
É um contrato firmado entre duas pessoas com o objetivo de formar uma família. O casamento se realiza no momento em que ambos manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.O casamento civil consiste em 3 passos:

1 – Habilitação de casamento. O primeiro passo é o pedido de habilitação do casamento. Os noivos devem comparecer ao cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um deles, para se submeterem a um processo de averiguação, no qual devem provar que estão livres e desimpedidos para casar. Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia, o casal deve apresentar todos os documentos necessários para o casamento.

2 – Agendamento da cerimônia. Após o prazo de 20 a 30 dias do pedido de habilitação de casamento, os noivos poderão agendar a data da cerimônia, que poderá ser realizada no próprio cartório ou em diligência (buffet, residência, igreja, etc.).

3 – A cerimônia. É realizada no local e data agendada na presença do juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos e padrinhos. Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a certidão de casamento.

Tipos de Casamento:
Os noivos podem escolher livremente o local da realização do casamento civil, isto é, em cartório ou fora dele (que chamamos de casamento em diligência).

1- Casamento em cartório. O casamento em cartório é celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo cartório dentro das suas dependências. Alguns cartórios dispõe de um local reservado para fazer uma cerimônia mais caprichada, com direito a tapete, decoração e entrada de noivo, pais, daminha, noiva e padrinhos. Converse no seu cartório sobre a possibilidade de fazer uma cerimônia no cartório, caso não vá se casar no religioso ou salão. A cerimônia é realizada de forma pública, a portas abertas durante todo o ato, estando presentes o juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos e dois ou mais padrinhos.

2- Casamento em diligência. O casamento em diligência é aquele que é celebrado fora do cartório, por motivo de força maior, por vontade dos noivos e consentindo o juiz. Da mesma forma que o casamento em cartório, o casamento em diligência deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos, 4 padrinhos e os convidados.

3 – Casamento religioso com efeito civil. O casamento religioso com efeito civil é aquele que é celebrado fora das dependências do cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o juiz e sim a autoridade religiosa (padre, rabino, etc). Da mesma forma que o casamento em cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização.
Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a certidão de casamento, mas sim um termo de casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros.
Nesta modalidade de casamento, os noivos tem que dar entrada ao processo de habilitação para o casamento no cartório, da mesma forma que as outras modalidades. Após 30 dias, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expedirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da realização da cerimônia.
O casamento religioso com efeito civil, pode ser realizado em qualquer parte do Brasil, basta os noivos pedirem ao cartório que deram entrada no casamento, a certidão de habilitação, que deverá ser encaminhada à igreja que realizará a cerimônia, para que possa ser feito o Termo de Religioso com Efeito Civil.
De acordo com o Novo Código Civil (Artigo 1.516), é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o casamento no civil. Para isso, é necessário que os noivos compareçam ao cartório, juntamente com as 2 testemunhas (após a cerimônia religiosa) com os documentos habituais (certidões e R.G.), o Requerimento de Religioso e o Termo de Religioso com Efeito civil, já com a firma do Celebrante (que realizou a cerimônia religiosa) e dar entrada nos papéis de casamento no cartório.
Não havendo impedimento, o cartório fará o registro do casamento religioso com efeito civil (de acordo com a prova do ato que é o Termo de Religioso com Efeito Civil, conforme o artigo 70 da Lei dos Registros Públicos) e expedirá a certidão de casamento após o prazo de 16 dias.
De acordo com o artigo 75 da Lei 6.015/73, a data do casamento será do dia da sua celebração.

4- Conversão de união estável em casamento. A União Estável é a relação de convivência entre duas pessoas, que é estabelecida com o objetivo de constituição familiar. O Novo Código Civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que seja considerada união estável e o que é mais curioso é que também não é necessário que morem juntos, isto é, os “requerentes” podem ter domicílios diversos.
Para se converter uma união estável em casamento, os requerentes devem comparecer ao cartório de Registro civil do seu domicilio e dar entrada nos papeis de casamento. Igual ao casamento convencional, os noivos (brasileiros ou estrangeiros) podem escolher o regime de bens e mudar o nome.
É necessário levar os documentos habituais e as duas testemunhas para dar entrada no processo de habilitação. A única diferença deste tipo de casamento é a inexistência da celebração, isso é, não existe a presença do juiz de paz para realizar a cerimônia. Após o prazo de 16 dias, os noivos poderão retirar a certidão de casamento civil no cartório e o casamento começa a ter efeito nessa data.

Não deixem de visitar os outros posts da série sobre Casamento Civil:
* Como se casar de graça no civil
* O que é e quais os tipos de Casamento
* Documentos, datas, prazos, valores e idade dos noivos
* Regime de Bens e Alteração de Sobrenome
* Testemunhas e Padrinhos
* Transferência de Cartório

Fontes:
Pesquisa em alguns cartórios da cidade de São Paulo.
www.casamentocivil.com.br


Gosta do nosso conteúdo? Quer ficar sempre sabendo dos últimos posts e ver mais novidades?
Siga-nos no Facebook, Pinterest ou Instagram!!!