Dando continuidade a série de posts sobre Casamento Civil, hoje vamos falar um pouco sobre os documentos necessários, datas, prazos, valores e informações sobre a idade dos noivos (caso menores).
Documentos Necessários:
Para iniciar o processo de casamento os noivos devem apresentar os seguintes documentos (originais) no cartório:
1- Solteiros: Documento com foto (sem plastificação), CPF e Certidão de nascimento.
Alguns cartórios exigem documentos com foto com menos de 5 anos e certidão de nascimento cuja via não tenha mais de 1 ano, mas onde eu me casei, por exemplo, aceitaram minha certidão de nascimento que já tinha 31 anos, porque estava em ótimo estado. Isso varia de cartório para cartório.
2- Divorciados: Documento com foto (sem plastificação), CPF e Certidão de casamento com averbação do divórcio.
Alguns cartórios podem exigir que a via da certidão de casamento com averbação tenha menos de 1 ano.
3- Viúvos: Documento com foto (sem plastificação), CPF, Certidão de casamento anterior e Certidão de óbito do cônjuge falecido.
Datas e Prazos:
Os noivos devem comparecer ao cartório para dar entrada no processo de habilitação para o casamento civil com antecedência mínima de 30 dias da data pretendida para o casamento. O prazo máximo de antecedência varia entre 90 a 60 dias, depende do cartório.
Valores:
Os preços para realizar o casamento civil variam de estado para estado.
Como referência, veja abaixo os valores para casamento em São Paulo em 2015.
Casamento em cartório: R$ 359,06
Casamento religioso com efeito civil: R$ 359,06
Conversão de união estável em casamento: R$ 359,06
Casamento em diligência (fora do cartório): R$ 1.115,20
Casamento (para dar entrada) como transferência: R$ 255,46
Casamento – transferência para a cerimônia ser realizada em outro cartório (em diligência): R$ 864,16
Casamento – transferência para a cerimônia ser realizada em outro cartório (em cartório): R$ 98,36
Edital – afixação de edital recebido de outra serventia: R$ 63,80
Edital – edital fora da capital: R$ 96,60
Idade dos Noivos:
1- A partir de 18 anos: Os noivos podem se casar sem necessidade de consentimento dos pais.
2- Entre 16 e 17 anos: Caso os noivos tenham 16 ou 17 anos, será necessária a presença de ambos os pais no cartório para assinarem um termo de consentimento.
Sendo os pais falecidos, será necessário apresentar as certidões de óbito.
Caso um ou ambos os pais residam ou estejam fora da cidade, será necessário que se dirijam a um Cartório de Registro Civil, para que seja feito um termo de consentimento, o qual deverá ser enviado aos noivos e apresentado ao cartório.
Caso o pai e/ou a mãe estiverem desaparecidos, será necessário levar ao cartório mais duas testemunhas maiores de 18 anos com R.G. original, que atestem o desaparecimento.
3- Menores de 16 anos: Menores de 16 anos só poderão casar com ordem judicial.
Não deixem de visitar os outros posts da série sobre Casamento Civil:
* Como se casar de graça no civil
* O que é e quais os tipos de Casamento
* Documentos, datas, prazos, valores e idade dos noivos
* Regime de Bens e Alteração de Sobrenome
* Testemunhas e Padrinhos
* Transferência de Cartório
Aqui tem um passo-a-passo muito legal, pra você verificar toda documentação que deve ter em mãos para marcar seu casamento. Vale a pena dar uma olhada!
Fontes:
Pesquisa em alguns cartórios da cidade de São Paulo.
www.casamentocivil.com.br
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Dei entrada na papelada semana passada na quarta feira e efetuei o pagamento no valor de 626,15$ quero saber se tem como cancelar antes da cerimônia no civil com o juiz de paz e se tenho o extorno do dinheiro.
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Gostaria de saber se o dia que eu for marcar a data do casamento no cartório (três meses antes), já tenho que efetuar o pagamento? Obgda abraços
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Como se faz um casamento quando um dos cônjuges e um preso
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Sirlei, encontrei essa informação, espero que te ajude:
“Vá até a unidade prisional onde o preso se encontra com o nº da identidade dele. Lá você deve solicitar um ATESTADO DE PERMANÊNCIA CARCERÁRIA (documento que comprova que ele esta preso naquele local).
Depois disso, faça uma procuração em cartório.
1. Vá Cartório da mesma cidade onde ele se encontra preso
2. Leve os seus documentos e os dele: RG e CPF
3. Leve também cópia dos documentos da procuradora, que é a pessoa que vai representar ele no dia do casamento.
Você terá que pagar um valor ( a TAXA que é cobrada para o OFICIAL DE JUSTIÇA ir ate lá levar o papel pra ele assinar) Depois dele assinar é marcado o casamento para daqui 30 dias, onde vai você e a procuradora (a pessoa que vai representá-lo no casamento) MAS PARA CASAR É GRATUITO, você só paga mesmo a diligência do Oficial de Justiça.”
Informação extraída deste link: https://jus.com.br/duvidas/220357/como-e-o-procedimento-para-casar-no-civil-com-um-preso
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Muito interessante . Gostei muito do site.Me esclareceu muito principalmente em questão de documentação.
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Que bom Maria!!
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mariasaude790@gmail.com
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